Conheça os perigos de ser fiador

Você sabia que sendo Fiador em contrato de aluguel pode perder sua casa ou apartamento, mesmo sendo seu único imóvel?
Conheça o perigo desta modalidade……

Um das mais perigosas negociações que você pode fazer é ser FIADOR DE OUTRA PESSOA.
A pessoa quase sempre um parente, um amigo, colega, um “sócio” que lhe pede esse “favorzinho” de ser fiador para ele, acaba lhe colocando em um dos piores negócios que uma pessoa pode fazer , sem nenhum benefício e com grandes riscos de perder seu patrimônio conquistado com muito suor. Oriente, fale com “carinho” a pessoa , para não perder a amizade (kkkkk) para optar por outros tipos de modalidades de garantia, como a caução determinada geralmente em 3 (três) meses do valor da locação, que caso ocorra um problema com o pagamento dos alugueres, em uma ação de despejo/execução perderá o dinheiro da caução, ou melhor ainda sugira ao seu “amigo” que vá a uma banco ou seguradora e solicite o seguro fiança,que consiste em um título de capitalização de pagamento único ou mensal acrescentado ao pagamento do valor do aluguel que funciona como garantia de pagamento em caso de ação de despejo /execução por parte do banco ou seguradora e se mesmo assim nada surtir efeito, funcione diga simplesmente um “NÃO” e caia fora, melhor perder uma “amizade” do que seu patrimônio.
Muitas pessoas acham erroneamente que ninguém pode perder o único imóvel que tem (chamado de bem de família) ,que o mesmo é impenhorável, que isso seria inconstitucional, porque todo mundo tem de ter onde morar. Esse entendimento, todavia, não é correto.
Existem situações realmente situações que o único bem imóvel é impenhorável, garantido em lei, porem existe situações em que as pessoas podem perder sim o seu bem de família, casos em que a pessoa abre mão de seu direito como no caso de dívidas de condomínio (taxas condominiais) e no caso de quem se torna fiador de contrato de aluguel. Por isso é preciso muito cuidado ao assumir esse tipo de compromisso e de pedir para que alguém o assuma.
A Lei nº 8.009/1990, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família (impossibilidade de perder esse tipo de bem), possui uma ressalva no art. 3º, inciso VII, dizendo que a proteção jurídica da impossibilidade de se perder o bem não abrange o caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
FICOU COM DÚVIDAS, OU INFELIZMENTE JÁ ESTÁ NESSE TIPO PROBLEMA ? NOS CONTATE , PODEMOS LHES AJUDAR ORIENTANDO OU APRESENTANDO SUA DEFESA JUDICIAL.

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