Os
filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade,
ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm
direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier
primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.
Caso se enquadre
no que tem o direito de não pagar mais, não pode simplesmente parar de
pagar sob pena de ser cobrado judicialmente, inclusive com pedido de
bloqueio de sua CNH, penhora de bens e ou prisão. Deve procurar um(a)
advogado(a) para que ingresse com uma Ação de Exoneração de Pensão
Alimentícia perante um Vara de Família e Sucessões. Mais dúvidas, se
encontra nessa situação nos contate para maiores informações.
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