PRECISANDO DE UM ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA?

Você pode contar com o escritório Pedro & Masone Advogados Associados para defender seus direitos.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR

Equipe de advogados especializado em Direito de Familia
Advogados treinados para garantir a melhor solução para suas demandas familiares.

Direito de Família

Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.

DIVÓRCIO CONSENSUAL​

O divórcio consensual é quando ambos desejam o divórcio e estão de acordo com o mesmo e com demais aspectos do divórcio.
Existe dois tipos de divórcios consensual: o judicial, e o extrajudicial.
Se o casal que estiver divorciando, não tiver filhos menor advindo do casamento poderá os mesmos efetuarem o divórcio extrajudicial. Muitas vezes é a forma mais vantajosa por ser menos custoso, e mais rápido.
Mas se o casal possuir filhos menores; o divórcio necessariamente deverá ser judicial.
Ambos os casos são necessários a contratação de um advogado.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Quando dos divorciando não chegam em um acordo quanto o divórcio; ou partilha de bens, ou pensão alimentícia, ou outros parâmetros do divórcio.
Neste caso necessário o ingresso de ação de divórcio; sendo necessário a contratação de um advogado especializado na área pra que os direitos e deveres sejam garantidos, na ação de divórcio.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

É dever de pais e mães manter a subsistência dos filhos menores, e dos maiores que estejam estudando.
Não havendo o cumprimento desse dever de forma espontânea; ou quando o valor oferecido está abaixo do valor possível, necessário se faz o ingresso de Ação de Pensão Alimentícia.
Nesse caso necessário que seja contratado um advogado especializado para tanto o ingresso da referida demanda; como a defesa em casos de estarem sendo processado.

GUARDA COMPARTILHADA

Nos dias atuais, a partir do nascimento do filho a guarda desse é a forma compartilhada; estando os genitores vivendo sob o mesmo teto ou não.
A guarda compartilhada consiste em ambos os genitores tomarem decisões em conjunto sobre as demandas do filho em comum.
Porém em muitos casos, a guarda compartilhada não é possível, pois não há colaboração do genitor ou genitora.
Nesse caso necessário a contratação de advogado especializado para que seja regularizada a guarda unilateral, para um dos genitores evitando assim maiores problemas ao filho.

DIREITO A VISITA

O genitor ou genitora, que não reside com o filho terá o direito de visita-lo; dentro de horários pré-determinado; entre os genitores.
Assim se o genitor ou genitora estiver tendo dificuldades nas visitas do filho; necessário a contratação de advogado especializado para que esse direito seja garantido na Justiça.

PARTILHA DE BENS

Algumas vezes o casal se divorcia; porém, não efetua a partilha de bens no processo de divórcio.
Casos em que é necessário a contratação de um advogado especializado para ingressar com Ação de Partilha de Bens.

INVENTÁRIO

A perda de um ente querido é sempre sofrido; porém além do sofrimento necessário que seja resolvida toda burocracia; inclusive a divisão dos bens deixado pelo falecido.
O inventário poderá ser feito judicialmente ou extrajudicial, porém, sempre será necessário a contratação de um advogado especializado; que poderá indicar qual a melhor forma de solucionar seu problema.
.

TUTELA E CURATELA

Quando a pessoa não tiver condições de expressar sua vontade; por algum transtorno psíquico; necessário que haja tutela ou curatela para que alguém que estiver sob seus cuidados, possa representa-lo
Para conseguir a tutela ou curatela necessário que se contrate um advogado especialista.

Drº. HUMBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA PEDRO

Advogado devidamente inscrito como Membro da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/SP sob nº: 173.834 desde 1998, atuante na áreas de Assessoria, Cível , Comercial, Contratual, Consumidor, Trabalhista,  Empresarial e  Família e Sucessões. Advogado Dativo (Defensor Público) na Justiça Estadual e Federal, integrando o quadro de Defensores Dativos nomeados no período compreendido entre os anos de de 2000 à 2011.

Dra . EMILENE DE MELO MASONE PEDRO

Advogada devidamente inscrita como Membro da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/SP sob nº: 173.752 desde 1998, atuante na áreas de Assessoria, Civil, Comercial, Contratual, Consumidor, Trabalhista  Previdenciário, e  Família e Sucessões. Advogada Dativo (Defensora Público) na Justiça Estadual e Federal, integrando o quadro de Defensores Dativos nomeados no período compreendido entre os anos de 2000 à 2011.

 

QUAL O SEU PROBLEMA?

NÓS PODEMOS LHE AJUDAR!

Atendimento rápido e online

O atendimento e os procedimentos jurídicos serão realizados online, de modo a garantir um serviço ágil para a obtenção de seus direitos.

pedroemasoneadvocacia@gmail.com

Open chat
1
Olá, tudo bem?
Como podemos te ajudar?