Pedro & Masone Advogados Associados
Oferecemos serviços jurídicos com excelência em casos como Divórcio, Pensão alimentícia e Inventários.
Atuação
Veja como podemos te ajudar:

Auxiliamos na definição e revisão de pensão alimentícia, proporcionando segurança financeira para os beneficiários e garantindo que as obrigações sejam cumpridas adequadamente.

A tramitação do processo de inventário judicial acontece junto ao poder judiciário, sendo necessário nomear um inventariante. Em alguns casos, pode haver discordância entre herdeiros ou questões mais complexas, sendo a melhor forma de partilha quando não há consenso ou quando há menores envolvidos.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, podendo ser finalizado de forma mais rápida, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes envolvidos. É uma solução prática, econômica e eficiente.

Oferecemos assessoria jurídica completa em processos de divórcio, assegurando que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma tranquila e justa.

Facilitamos a elaboração de acordos amigáveis em disputas familiares, garantindo soluções que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas, sempre com foco no bem-estar dos envolvidos.

Prestamos orientação e apoio na formalização de uniões estáveis, garantindo direitos e deveres entre os parceiros, com total respeito às especificidades de cada relação.

Atuamos na defesa dos melhores interesses das crianças em disputas de guarda, buscando acordos que promovam o bem-estar e a estabilidade emocional dos menores.

Assessoramos na regulamentação de visitas, garantindo que os direitos de convivência sejam respeitados e que as visitas ocorram de maneira harmoniosa e segura para todos.
Drº. HUMBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA PEDRO (sócio fundador)
Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 173.834 desde 1998, com sólida atuação nas áreas Cível, Comercial, Contratual, Consumidor, Trabalhista, Empresarial e Família e Sucessões. Possui ampla experiência em assessoria jurídica e atuação estratégica na defesa dos interesses de seus clientes.
Atuou como Advogado Dativo (Defensor Público) na Justiça Estadual e Federal entre os anos de 2000 e 2011, integrando o quadro de Defensores nomeados, o que reforça sua experiência prática e compromisso com a justiça.
Dra . EMILENE DE MELO MASONE PEDRO (sócia fundadora)
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº 173.752 desde 1998, com sólida atuação nas áreas Cível, Comercial, Contratual, Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Família e Sucessões. Possui ampla experiência em assessoria jurídica, oferecendo soluções estratégicas e atendimento personalizado aos seus clientes.
Atuou como Advogada Dativa (Defensora Pública) na Justiça Estadual e Federal entre os anos de 2000 e 2011, integrando o quadro de defensores nomeados, o que reforça sua experiência prática e compromisso com a justiça.
Experiência
Veja a baixo alguns números de quantos casos ja atendemos
Atendimento
Veja as etapas do nosso atendimento
Reunião para entender com mais detalhes sobre o caso a ser atendido e detalhamento de como pode ser solucionado.
Envio de toda a documentação e conteúdos necessários para início da assessoria
Com tudo em mãos, é hora de dar início ao processo!
Veja algumas das perguntas mais comuns que respondemos:
Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas. É mais rápido e pode ser escolhido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Pode ser feito mesmo em casos que há testamento.
O inventário judicial feito junto ao poder judiciário, por ação distribuída perante a Vara de Sucessões competente. É necessário quando não há acordo entre os herdeiros, na presença de menores ou incapazes, ou quando há testamento e não não é possível realizar o inventário extrajudicial.
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar significativamente, dependendo de vários fatores, incluindo a complexidade do espólio, a existência de desacordos entre os herdeiros e o tipo de inventário escolhido. Inventários extrajudiciais geralmente são mais rápidos, podendo ser concluídos em poucos meses, enquanto inventários judiciais podem levar de um a vários anos, dependendo do caso. Com a nossa experiência e abordagem proativa, nos esforçamos para agilizar o processo ao máximo, sem perder de vista a proteção do seu patrimônio e a harmonia entre os herdeiros.
Os custos de um inventário variam de acordo com o valor do patrimônio a ser partilhado, os honorários advocatícios, custos cartoriais e impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em inventários extrajudiciais, os custos podem ser menores, devido à menor duração e simplicidade do processo. É importante notar que, trabalhando conosco, você terá a garantia de uma gestão eficiente do seu caso, buscando sempre a redução dos custos dentro das possibilidades legais, sem comprometer a qualidade do serviço.
Em casos de desacordo entre os herdeiros, o inventário judicial se torna necessário. Nossa equipe tem vasta experiência em negociar e mediar conflitos familiares, buscando sempre uma solução que preserve os interesses e o patrimônio de todos os envolvidos.
Sim, tanto você quanto seus filhos podem ter direito a pensão alimentícia, dependendo das circunstâncias financeiras e necessidades de cada um.
A pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira de quem paga. Geralmente, é um percentual da renda do pagador.
Guarda compartilhada é quando ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more principalmente com um dos pais.
Contar com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões pode te ajudar a resolver questões como divórcio, pensão, guarda de filhos e inventário com mais segurança, agilidade e tranquilidade.
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