1 – Na admissão, a empresa não pode pedir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez.
2 – Estar grávida não é motivo para demissão.
3 – A licença maternidade é de 120 dias (quatro meses), mas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, recebem benefício fiscal.
4 – A licença pode começar até 28 dias antes do parto.
5 – A estabilidade no emprego é de cinco meses após o parto. Atento que após esse período, a trabalhadora pode, sim, ser demitida.
6 – No ato da demissão, se comprovar que estava grávida tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
7 – Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.
8 – Grávidas têm direito à dispensa do trabalho “pelo tempo necessário” para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
9 – Direito à amamentação, as mães tem direito a duas pausas de meia hora cada para amamentar o bebê até os seis meses de idade.
10 – Mães adotivas também o têm direito a licença de até 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.