Vamos começar a responder com um grande ditado popular que diz que os avós são os nossos “segundos pais”, pois cuidam dos netos como seus próprios filhos e a “melhor parte” sem possuir, a obrigação de lhes garantir o sustento, sem que haja a obrigação direta pela mantê-los financeiramente.
No entanto, o que poucos sabem é que nossa legislação em alguns casos, dá o direitos dos avós podem serem chamados a também contribuírem para a manutenção e sustento dos seus netos, de pagar pensão alimentícia.
Isso significa que os avós NÃO são os responsáveis em um primeiro momento pelo sustento dos seus netos esse dever é originário dos pais porem os avós somente poderão ser acionados judicialmente em um processo e condenados a pagar pensão alimentícia aos seus netos no caso dos pais, sendo que este pedido pode ser sobre todos os avós, sendo os maternos e paternos é possível que, durante o processo, os demais avós sejam chamados para também arcarem com tal obrigação, por outro lado, cabem aos avós demonstrarem sua incapacidade ou reduzida capacidade de prestarem alimentos aos netos, ou seja, que não possuem recursos financeiros (possibilidades) para cumprirem com tal obrigação, seja total ou parcialmente.
Assim, caso seja determinado aos avós o pagamento da pensão alimentícia, o seu valor precisa ser proporcional às necessidades do neto e às possibilidades dos avós de modo que estes também não tenham prejudicado o seu sustento e de suas famílias.
Ainda, é bom ressaltar que ao pagarem pensão alimentícia aos netos, os avós estão assumindo uma obrigação que, primeiramente, não é deles.
Agora você já sabe como funciona o pedido de pensão alimentícia dos netos aos avós e em quais situações ele pode ser feito.
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