A internet, nos dias atuais, pode e deve ser usada como um meio muito eficaz par os processos judiciais, elucidando, justificando e provando muitas vezes o essencial para ganho de uma causa.
Muitos indivíduos no uso de suas redes sociais publicam o seu cotidiano, sua vida privada como compra de bens imóveis, Móveis como veículos, viagens, por exemplo.
Até ai, esses “feitos” relatados na internet, baseado no princípio da liberdade de expressão, não gera problemas ilegalidade, porem se esse indivíduo é detentor de uma dívida especialmente falando, débitos alimentares, como pensões alimentícias em atraso, essas imagens podem ser levados ao processo como provas
As redes sociais se tornaram algo presente no cotidiano das pessoas, e essa exposição pode ser usada em processos como mencionado neste artigo de dívidas alimentares (pensões alimentícias) mas também em processo de outros cunhos, previdenciárias ou trabalhistas, como por exemplo um empregado que falta ao emprego, que alega doença profissional incapacitante e em fotos mostra-se em festas , comemorações, práticas esportivas, com ingesta de bebidas alcoólicas, sofrerá as consequências trazidas no processo por esta, ou seja, esse exibicionismo digital causa consequências jurídicas, entre outras, no Direito de Família, como prova no desfecho de alguma lide.
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