O que temos para saber sobre divórcio?
Infelizmente as vezes os casais perderam o amor que tinham um pelo outro, e o divórcio é a única solução para eles; mas e aí como fazer?
Caso o casal não possua filhos e seja um divórcio consensual, em que ambos estão de acordo é possível que o divórcio seja realizado em Cartório, inclusive a partilha de bens se ambos estiverem de acordo; lembrando que mesmo sendo em Cartório há a necessidade de acompanhamento de advogado.
Mas se o casal tem filhos menores; ou não estão de comum acordo é necessário realizar esse divórcio na Justiça.
A partilha de bens corresponderá com o regime de bens adotado no momento do casamento.
Sendo que a separação total de bens, será partilhado apenas os bens adquiridos em conjunto, se houver; a comunhão de bens será partilhado todos os bens adquiridos na constância do casamento havendo ou não a participação do outro; e a comunhão de bens será partilhado todos os bens adquiridos na constância do casamento e fora dele; incluindo a heranças recebidas.
Se for um divórcio consensual (ambos estão de acordo) poderá as questões sobre os filhos; como visitas, pagamento de pensão alimentícia; guarda, serem fixadas no mesmo processo; se for um divórcio litigioso as questões relacionadas aos filhos deverão ser discutidas em ações próprias.
Divórcio consensual é quando ambos estão de acordo com divórcio e todas as demais decisões como partilha de bens; todas as questões relacionadas aos filhos.
Divórcio litigioso é quando o casal não consegue chegar num acordo, ou em relação ao próprio divórcio, ou seja um ainda quer manter o casamento; ou quando o casal não consegue acordar as demais questões: partilha de bens; questões relacionados aos filhos, etc
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