Tanto a taxa SATI (serviço de assessoria imobiliária), como a taxa de corretagem de 6%, bem como a taxa de anuência de cessão de direitos, cobrados em imóveis comprados na “planta”, só podem ser pagos se estiverem expressamente estipulados no contrato , caso contrário tal cobrança é ilegal. Atraso na entrega das chaves desses imóveis, conforme estipulado em contrato, bem como cobranças de condomínio antes da efetiva entrega do imóvel, devolução de valores menores de 80% a 85% dos valores desembolsados, pagos em casos de distrato comercial são todos ilegais, portanto nestes casos ingressamos com Ação de obrigação de fazer, cobrança bem como ação indenizatória por perdas e danos Morais e Materiais em face da construtora, onde obtemos ganhos consideráveis indenizatórios. Temos vários casos de várias incorporadoras/construtoras. Documentos necessários: xerox RG, CPF, dos compradores, comprovante de residência, contrato de compra e venda, do financiamento se houver, toda a documentação relacionada ao imóvel disponível, cópia dos cheques, microfilmagens e ou comprovantes de depósitos. Se você está passando por isso, ou conhece alguém nessas condições nos contate pois podemos lhe ajudar.
Fone: (11) 41090381; WhatsApp : (11) 98924-1442 ou (11) 98924-1443
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