O Código de Trânsito Brasileiro no art. 134. Determina que no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Como nem todos fazem essa comunicação , vendem de modo informal, com a famosa troca de dinheiro por chaves do veículo , as vezes o vendedor acha que esta tudo em ordem e é surpreendido com cobrança de multas de trânsito e por órgãos de protesto ou de proteção de crédito por inadimplência perante o fisco, gerado por não ter ocorrido a transferência do veículo pelo comprador.
Nesses casos que você vendeu seu veículo e o comprador não efetuou a transferência, e você não teve o cuidado de comunicar a venda ao DETRAN e, hoje, está sendo alvo de cobrança de débitos e multas com origem após a negociação, procure um advogado,munido de documentação que comprove a venda do veículo para um terceiro, como extrato bancário para que ele ingresse com ação na Justiça pleiteando restrição judicial e bloqueio dos débitos, bem como obrigado o comprador a assumir todas as dívidas posteriores à venda.
Esta passando por isso entre em contato conosco, temos a solução para este problema
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