Não! Você não pode deixar de pagar pensão alimentícia, somente porque
perdeu seu emprego, pois para a Justiça a perda do emprego não
justifica a interrupção, isenção ou paralisação por opção do
alimentando.
O princípio básico para Isso ocorrer é que seu filho,
continua com gastos diários como alimentação, vestuário, medicações,
entre outros independente de você estar ou não empregado. Nas próprias
sentenças em ações de Alimentos (pensão alimentícia), deixam
expressamente um valor com redução considerável de valores em caso de desemprego do Alimentando.
Conselho aos Alimentandos (aqueles que devem pagar pensão alimentícia mensal) “não pagar os alimentos, poderá acarretar, restrições em sua CNH, bloqueio financeiro em suas contas e ou aplicações bem como prisão civil do alimentando, conforme previsto em Lei”
Você poderá contratar um advogado e ingressar na Justiça, tentando temporariamente uma redução maior do que a previamente estipulada, sendo ainda a melhor estratégia tentar chegar em algum acordo com a parte contrária, de forma amigável, para essa situação temporária, o qual deverá ser homologada pelo juiz.
Esta passando por esse problema, nos procure podemos lhe auxiliar…
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