Meu namorado ou minha namorada tem direito ao meu apartamento ainda financiado e meu carro já quitado se vier morar comigo? Corro risco de perdê-los ou ter que dividi– los ?
já tenho casa ainda em financiamento e carro quitado e pretendo “chamar” essa pessoa para morar comigo nessa minha casa e até deixa-lo(a) usar meu carro , com isso ele(a) terá direito aos meus bens?????
“Morar junto” ou coabitação é apenas um indicativo de uma união estável ou uma vontade “animus” de constituir uma família e servirá como “marco” início do relacionamento.
Essa União Estável, sem qualquer contrato por escrito, faz com que sejam aplicadas as regras do Regime de Comunhão Parcial de Bens como em um casamento, onde os bens adquiridos antes do mesmo (ato de morar junto), não se comunicam, ou seja, não serão divididos, será único exclusivo de quem já o tinha no inicio da relação, porem os adquiridos após essa data, na constância da relação serão partilhados em caso de uma dissolução desta união.
Assim, respondendo a sua pergunta, o seu(ua) namorado(a) não terá qualquer direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável, já no que se refere a casa, considerando que ela ainda não foi quitada, o seu(ua) namorado(a) poderá reivindicar, eventualmente, metade do equivalente às parcelas faltantes para quitá-lo, desde que colabore com esses pagamentos, exemplificando , caso você tenha pago 60% da casa, apenas 40% serão partilhados, de modo que o futuro companheiro terá direito a 20%. #advogadaabc #advocaciaabc #advogadosbc #advocaciasbc #direitodefamilia #direitocivil #partilha #uniaoestavel #divorcio #familia