Com a chegada da pandemia em nosso país, o governo federal, permitiu através da Medida Provisória nº: 936, aos empresários que reduzisse o salários dos funcionários, em 25%, 50% ou 70% ou ainda suspendesse o contrato de trabalho
Porém, temos que ficar atentos, pois tal redução deverá ser seguidos de algumas regras; a primeira delas e principal é que a redução salarial só poderá ocorrer se houver um acordo entre o empregador e o empregado, sendo que tal acordo deverá ser por escrito e homologado pelo sindicato e anexado em até 10 dias ao site do Ministério da Economia; além do mais a redução salarial deverá acompanhar da redução na jornada do trabalho proporcionalmente.
Fiquem atentos.
Em caso de dúvidas estamos à disposição.
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